sexta-feira, 5 de agosto de 2011

VEREADOR ZÉ GOMES É ACUSADO DE FRAUDES E DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS

com informações do Ministério Público Estadual

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Trinta e sete irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) na prestação de contas da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar (à 27 km de São Luís), relativa ao exercício financeiro de 2005, levaram o Ministério Público Estadual a oferecer denúncia e ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente do órgão, José Francisco Gomes Neto.
Os procedimentos, ajuizados em 1º de agosto, foram subscritos pelo promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior, que responde temporariamente pela Comarca de Paço do Lumiar.
As irregularidades constatadas pelo TCE e que motivaram a denúncia e a Ação Civil Pública do MP incluem ausência de assinatura em documentos, ausência de recibos, notas fiscais e contratos; divergência de informações, fragmentação de despesas, empenho indevido, e não retenção e/ou recolhimento de INSS e de Imposto de Renda Pessoa Física.
Também foram constatadas irregularidades nas notas fiscais e a ausência de notas de empenho e ordens de pagamento referentes ao processo licitatório nº003/2005. Em outro, de nº004/2005, o TCE verificou que as notas fiscais apresentadas pelo ex-presidente possuem numeração muito superior à das notas fiscais registradas na Receita Federal pela empresa que as emitiu.
O ex-presidente da Câmara de Vereadores também não encaminhou a cópia da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2005 e a relação dos bens móveis e imóveis sob sua guarda, com os respectivos valores, destacando os adquiridos no exercício, conforme determina a legislação.
O TCE detectou que, no referido exercício financeiro, a remuneração de Gomes Neto e dos demais vereadores excedeu o limite imposto pelo artigo 29 da Constituição Federal.
“Pela desaprovação de suas contas, restou evidenciada a malversação do dinheiro público, por várias fraudes, inclusive frustração de procedimentos licitatórios, que deveriam ter sido feitos à luz do que determina a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações)”, afirma o promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior na Ação Civil Pública ajuizada contra Gomes Neto.
“O presidente da Câmara Municipal não pode administrar a coisa pública como se fosse seu patrimônio particular, uma vez que, agindo assim, gera prejuízos ao erário público e aos cidadãos”, complementa.
Caso a denúncia e a ação civil pública contra Gomes Neto sejam deferidas pela Justiça, o ex-presidente pode ser condenado à suspensão dos seus direitos políticos por três a cinco anos, ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época e à proibição de firmar contratos ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público.

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