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quinta-feira, 21 de julho de 2011

BOMBA!! JUÍZA MANDA APURAR CONSTRUÇÃO DO FORUM DO TRE POR ALDERICO CAMPOS

com informações do Blog do Décio

Qualitech Engenharia, de Alderico Campos, construiu Fórum Eleitoral de Paço por R$ 793.000,00

A juíza de Paço do Lumiar, Joelma Sousa Santos, encaminhou representação ao Ministério Público Federal para que o órgão apure a construção do Fórum Eleitoral da cidade pela empresa Qualitech, de propriedade do vereador cassado e presidente da Câmara da cidade, Alderico Campos (DEM). A obra foi orçada em R$ 793 mil. A informação consta do processo por calúnia que o democrata moveu contra a suplente Graça Privado (DEM), que denunciou o caso na Ouvidoria do TRE. Apesar de cassado desde março de 2009, Alderico Campos continua no cargo. A suplente denunciou a contratação da empresa do vereador pelo TRE e o fato dele ainda não ter sido afastado de suas funções também ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A corregedora do órgão, ministra Eliana Calmon, abriu investigação que corre em segredo de justiça, para apurar os fatos. Ela está determinando ao tribunal que julge os embargos declaração do processo de cassação do democrata – recurso que ainda mantém o político no cargo – urgentemente. O relator é o juiz José Carlos Sousa e Silva.
A promotora Nadja Veloso Cerqueira pediu o arquivamento do processo em que Alderico Campos acusa Graça Privado de calúnia porque ele mesmo admitiu que a Qualitech, do qual é um dos sócios, foi a responsável pela construção do Fórum Eleitoral.
“O fato que teria sido propalado pela querelada (Graça Privado) foi admitido pelo próprio querelante (Alderico Campos). Entende o órgão ministerial que tal contrato é ilegal e constitui ofensa, em tese, ao princípio da impessoalidade dos atos da administração pública. A construção do Fórum Eleitoral de Paço do Lumiar pela empresa de um vereador já cassado, mais ainda no cargo, causa estranheza e repercussão negativa, maculando a imagem do Judiciário Eleitoral maranhense”, diz Nadja Cerqueira.
A juíza Joelma Santos acatou o parecer da promotora e arquivou a denúncia no último dia 17 de junho. Ela mandou cópia ao Ministério Público Federal, à Câmara de Vereadores e à Promotoria da Probidade Administrativa para a “tomada das medidas cabíveis”.
Histórico
Alderico Campos foi cassado em março de 2009 pela juíza Jaqueline Reis Caracas, em ação movida pela promotora Gabriela Brandão. Em 5 de outubro de 2008, dia da eleição, o cidadão José de Jesus Cunha Santos foi preso em flagrante pela polícia tentando votar no lugar do eleitor Nilson Correa Oliveira (título nº 0429616451139). Na ocasião, Cunha Santos afirmou ter recebido o título e uma credencial do TRE de Alderico Campos. Nilton Correa não votou.
A denúncia da promotora informou ainda a prisão em flagrante de Fred Campos, irmão do presidente da Câmara, quando ele tentava votar no lugar do eleitor Aldefran da Silva Oliveira, portando o título 040409961112. Além do democrata, o processo gerou a cassação do vereador Júnior do Mojó, até hoje também no cargo.
Alderico Campos recorreu da sentença ao TRE, que manteve a decisão da juíza de Paço do Lumiar, por unanimidade, em sessão realizada no dia 19 de maio de 2009. O democrata recorreu ao TSE que manteve a decisão da Corte Eleitoral Maranhense através do ministro Marcelo Ribeiro em sentença datada de  2 de março de 2010.
Em janeiro deste ano o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, mandou o TRE empossar Graça Privado no lugar do colega de partido. No entanto, descobriu-se que por conta de uma série de artimanhas jurídicas e políticas, os embargos de declaração da decisão do TRE confirmando a cassação do vereador, ainda não haviam sido julgados.
É isso agora que a ministra Eliana Calmon, além da apuração de toda a história, está mandando a Corte Maranhense resolver.

domingo, 17 de julho de 2011

ESPAÇO DO LEITOR

A QUEM PERTENCE
O MANDATO LEGISLATIVO NO MARANHÃO ?*
por movimento democrata livre de são Luis, e outros*. e-mail; frecom.tp@hotmail.com)           
 
Taí um oportuno questionamento, comungado inclusive pela opinião pública e midiática, sem duvida já acreditando e apostando num positivo reflexo disto influenciado a eleição de 2012 e 2014. Mas o que mesmo tem produzido através da utilização do soberano plenário legislativo das Câmaras dos 217 municípios, da Casa de Bequimão, e dos legislativos federais, nos últimos 30 anos, 20 anos e 10 anos, os mandatos legislativos como são exercidos por seus portadores, comparando os vultosos Recursos Financeiros a cada mês recebidos para promover o bem comum da população maranhense, COM A INCONCEBÍVEL falta de infra-estrutura suficiente, para atender através dos Serviços Públicos desde que de qualidade, pelo menos 75% da demanda gerada pela pobreza, miséria, contaminação hídrica e ambiental, e deseducação, segundo se observa nos dados recentes do IBGE ?  
Nada, para o interesse público !!!!!!!!
A TV Assembléia/MA apenas mostra um plenário legislativo sem construtivos debates e embates. E na falta destes, tratam de seus próprios interesses e da continuação da politicagem eleitoreira, felizmente já encontrando resistência com responsabilidade por parte de Movimentos Sociais.
Imperioso, entretanto, seria que alguma autoridade se pronunciasse para obrigar que fosse tornado público, QUE TIPO de Plano de Metas do Desenvolvimento Econômico Estratégico para o Maranhão, envolvendo áreas dos seus 217 municípios, foi aprovado e está em pleno andamento. Ou será que a grande maioria desses parlamentares que concordou aprovar por aprovar tais Metas, simplesmente ignoravam a abrangência e as consequencias negativas socioambiental envolvidas ?  É isso aí, caro eleitor maranhense, municipalizado. 
Mas a quem mesmo, pertenceria o mandato dos nossos pares legislativos nas 217 Câmaras, na Casa de Bequimão, e nos legislativos federais? Uma vez que foi este legitimado pelo eleitorado? Pertenceria, ao interesse comunitário e público essa efêmera representatividade temporária?

terça-feira, 31 de maio de 2011

LUIS FERNANDO PODE CONCORRER AS ELEIÇÕES DE 2012?



Luis Fernando, Chefe da Casa Civil

Quase que diariamente ouvimos algum tipo de comentário sobre a posibilidade de Luis Fernando concorrer as eleições de 2012.  Segue abaixo uma breve apreciação do assunto.
A partir de 2008, o TSE reformulou a sua jurisprudência para assentar que a possibilidade de obtenção de um terceiro mandato em um outro município, por prefeito eleito e reeleito em outra localidade, mediante a transferência de domicílio eleitoral, representaria a consolidação dos chamados “prefeitos itinerantes”.
O artigo 14, § 5º da Constituição Federal é bem claro ao permitir apenas uma reeleição para o mesmo cargo executivo, proibindo o exercício de um terceiro mandato subseqüente, mesmo em municípios diferentes. Somente é possível eleger-se ao cargo de prefeito por duas vezes consecutivas. Após isso, permite-se apenas a candidatura para outro cargo eletivo (vereador, por exemplo). Portanto, deve prevalecer o princípio republicano, fundado nos ideais de eletividade, alternância de poder e temporariedade dos governantes.
Quem tiver interesse em se aprofundar na matéria, pode acessar o site do TSE e localizar o Recurso Especial Eleitoral nº 32.507, que representa o precedente da tese.

com informações do Blog do Flávio Braga