matéria publicada no Blog do John Cutrim
O presidente da Câmara de Paço do Lumiar, vereador Alderico Campos (DEM), foi cassado em maio do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) por compra de votos, baseado no artigo Art. 41-A da Lei Eleitoral. De lá para cá Alderico, permanece no cargo desafiando a justiça maranhense e o mais surpreendente: presidindo o legislativo luminense.
A decisão que cassou Alderico foi baseada em uma ação do Ministério Publico Estadual que entrou com o pedido de seu afastamento por compra de votos nas eleições municipais de 2008. Para continuar no cargo, o vereador ajuizou uma série de recursos para retardar o seu afastamento.
Primeiro, recorreu ao TRE, que negou o recurso. O pleno votou por unanimidade pela cassação. Depois, a defesa de Alderico entrou com um recurso especial eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual manteve a decisão do tribunal maranhense.
Esgotada as fases de recurso, o TSE enviou ofício ao TRE determinando o cumprimento a decisão, que não foi cumprida. A partir daí não haveria mais nenhuma decisão que sustentrasse o vereador no cargo.
Em vista do não cumprimento, o TSE enviou outro oficio direto para a juíza da Zona de Paço do Lumiar (fato raro de acontecer, uma vez que o procedimento de praxe é mandar para o TRE e este encaminha para a zona) onde manda que a Justiça Luminense cumpra, de imediato, a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, que cassou Alderico Campos ainda em outubro do ano passado. A decisão foi publicada no último dia 11.
De posse desta, a juíza foi ao Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, no sentido de saber quais providências tomar, mesmo sabendo que o Tribunal Superior já havia determinado o afastamento do parlamentar, cabendo desta forma a ela somente cumprir.
O corregedor sugeriu a juíza que aguardasse até que descesse os autos suplementares do TSE.
Os autos chegaram dia 14 de janeiro deste ano ao protocolo do TRE. No dia 17, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral Raimundo Cutrim tomou vistas dos autos e determinou, assim, que fossem publicados os acórdãos (?).
De acordo com advogados consultados pelo blog, com esta medida abriu-se prazo para a entrada de embargos. No entendimento deles, do ponto de vista jurídico isso jamais deveria acontecer, uma vez que pedido pela juíza a cassação de Alderico ele não poderia continuar no mandato, a não ser que tivesse uma cautelar de instância superior, o que não existe.
Em outubro do ano passado, a professora Maria da Graça Privado (DEM), 1ª suplente de Alderico, que aguarda tomar posse caso o mandato do vereador seja cassado, liderou uma manifestação na entrada do TRE. Centenas de manifestantes e faixas pediam o afastamento de Alderico. Afirmavam que ele “desafiava a Justiça”. (Veja aqui)
O burburinho que corre no município é que o vereador conseguirá, junto sua rede de contatos influentes, reverter a força decisão que cassou seu mandato, mesmo sendo impossível no que se refere a ótica jurídica.
Coincidência ou não, nas últimas eleições, o vereador Alderico apoiou o deputado estadual Edilázio Júnior (PV), genro da desembargadora Nelma Sarney.
A Justiça do Maranhão, que sempre procurou pautar suas decisões baseada nos princípios da isenção, independência e equilíbrio, deve manter esta mesma tríade no caso do vereador em tela.
Não falta mais nada para suplente Graça Privado ser Empossada,pois a exceção de Suspeição contra o juiz Sérgio Muniz, foi julgada no último dia 12 e já publicada no Diário da Justiça , restando apenas um pedido para posse da suplente pela procuradoria e que os advogados da suplente fiquem atentos. Agora vai.. A relatora já não pode fazer mais nada a não ser empossar, pois nada mais óbice.
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